Antes de casar pela igreja, é necessário tratar da documentação no registo civil para dar entrada do processo.
Para isso, devem deslocar-se ao registo civil da residência com 6 meses de antecedência com os seguintes documentos:
- Documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) ou, sendo estrangeiros, titulo ou autorização de residência, passaporte ou documento equivalente;
- Escritura de convenção antenupcial se tiver sido celebrada. Caso seja declarado que foi celebrada perante conservador é imediata e oficiosamente consultada a base de dados para a sua comprovação.
- Se um dos nubentes tiver entre 16 anos e 18 anos, terá de ter autorização concedida pelos progenitores que exerçam o poder paternal.
Nota: Se um dos nubente for estrangeiro deve
apresentar certidão do registo de nascimento que tem que ter os
requisitos de forma exigidos, para o mesmo fim, pela lei do seu país.
in Portal do Cidadão
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