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sexta-feira, maio 24, 2013

No wedding...

Para casar a lei exige que os noivos tenham capacidade para contrair casamento, ou seja, que não se verifique qualquer circunstância que, de algum modo, impeça a celebração do casamento.

A lei considera como impedimentos à celebração do casamento:



- Idade inferior a 16 anos;

- Demência notória, mesmo que durante intervalos lúcidos;  

- Interdição ou inabilitação por anomalia psíquica; 

- Casamento anterior não dissolvido, religioso ou civil, mesmo que realizado no estrangeiro e ainda não transcrito em Portugal; 

- Parentesco na linha recta ou no segundo grau da linha colateral (por exemplo irmãos);

- Afinidade na linha recta (vínculo que liga um dos cônjuges aos parentes do outro); 

- Condenação anterior de um dos noivos como autor ou cúmplice por homicídio contra o cônjuge do outro; 

- Falta de consentimento dos pais ou do tutor no caso de maiores de 16 anos mas menores de 18 anos, quando não suprida pelo Conservador do registo civil; 

- Prazo internupcial – prazo de 180 dias para os homens e 300 dias para a mulher que decorre desde a dissolução, declaração de nulidade ou anulação do casamento anterior; 

- Parentesco no terceiro grau da linha colateral (tio e sobrinha);

- Vínculo da tutela, curatela, ou administração legal de bens e de adopção restrita;

vPronúncia do nubente pelo crime de homicídio doloso contra o cônjuge do outro, enquanto não houver despronúncia ou absolvição por decisão passada em julgado. 



Existem impedimentos que a lei permite que possam ser dispensados mediante um processo a instaurar em qualquer conservatória do registo civil, nomeadamente a falta de consentimento dos pais ou do tutor e a redução do prazo internupcial supra descrito de 300 para 180 dias, mediante apresentação de declaração que comprove que a mulher não está grávida emitida por um ginecologista obstetra.

sexta-feira, maio 17, 2013

Paperwork...

Antes de casar pela igreja, é necessário tratar da documentação no registo civil para dar entrada do processo.

Para isso, devem deslocar-se ao registo civil da residência com 6 meses de antecedência com os seguintes documentos: 


  • Documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) ou, sendo estrangeiros, titulo ou autorização de residência, passaporte ou documento equivalente;
  • Escritura de convenção antenupcial se tiver sido celebrada. Caso seja declarado que foi celebrada perante conservador é imediata e oficiosamente consultada a base de dados para a sua comprovação.
  • Se um dos nubentes tiver entre 16 anos e 18 anos, terá de ter autorização concedida pelos progenitores que exerçam o poder paternal.
Nota: Se um dos  nubente for estrangeiro deve apresentar certidão do registo de nascimento que tem que ter os requisitos de forma exigidos, para o mesmo fim, pela lei do seu país.

in Portal do Cidadão

sexta-feira, março 22, 2013

The church...

Estive esta semana no cartório da Igreja Paroquial da Maceira. 

Sou sincera, nem perguntei o nome do Sr. Padre mas gostei dele. 

Ficamos a saber que se um dos noivos não for baptizado, não há qualquer problema. A única coisa que o padre pediu é que esse noivo terá de assinar uma declaração em como se compromete a baptizar os filhos. 

Para tratar do casamento em si, os noivos devem ir ao cartório para preencher uns papeis e confirmar a data e a hora. 

Não me falou em curso de preparação, mas penso que deve ser pedido...

Será uma pergunta a fazer na próxima visita.

sexta-feira, março 15, 2013

Online Wedding...

O processo de “Casamento Online” permite aos cidadãos, a partir de casa ou de qualquer outro local com acesso à Internet, requerer e tratar no portal "Civil Online" de todo o processo burocrático relacionado com o casamento sem necessidade de se deslocar à conservatória. No entanto, o casamento continua a realizar-se, como até aqui, na presença do conservador, ministro de culto ou padre. Este serviço está disponível, desde 5 de Fevereiro de 2009, para qualquer tipo de casamento: civil, católico ou civil sob a forma religiosa.

O serviço “Civil Online” pode ser utilizado por cidadãos portugueses e brasileiros (a quem tenha sido concedido o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres ao abrigo do Tratado de Porto Seguro) com idade igual ou superior a 18 anos. Este serviço obriga a que os dois requerentes sejam portadores do Cartão de Cidadão. O objectivo é que todo o processo seja completamente seguro e isso só é possível com a utilização do Cartão de Cidadão.

Pedido de casamento é autenticado electronicamente com código PIN

O pedido de casamento efectuado através do portal "Civil Online", obriga a autenticação electrónica através de um código PIN, garantindo toda a segurança no processo, com o certificado do Cartão de Cidadão e ao preenchimento da informação respeitante à identificação de ambos os noivos. Após a submissão do pedido por um dos requerentes será enviada ao outro, por correio electrónico, uma mensagem para aceder ao portal, fazer a autenticação e confirmar os seus dados pessoais. Após a confirmação, o sistema gera uma referência Multibanco para pagamento do processo (com validade de 48 horas) e a conservatória entrará em contacto com os noivos para obtenção de informações. No dia do casamento, os noivos devem identificar-se perante o funcionário dos serviços de registo, o ministro de culto ou o padre.

Na fase inicial de implementação do processo de casamento online não é possível efectuar convenções antenupciais pelo que o regime de bens aplicável será o da comunhão de adquiridos. Contudo se um dos requerentes tiver idade igual ou superior a 60 anos o regime será o da separação de bens. No entanto, até ao dia da celebração do casamento, pode ser apresentada uma convenção antenupcial lavrada noutra conservatória ou cartório notarial.

O pedido online de instauração do processo de casamento que não seja pago durante o prazo estipulado é cancelado, obrigando a novo pedido, caso os requerentes ainda mantenham interesse na celebração do contrato. O casamento deve ser celebrado no prazo de seis meses a contar do despacho do conservador que autoriza a sua realização. Em caso de desistência do processo, os requerentes devem comunicar o facto à conservatória escolhida para o processo, não havendo, contudo, lugar à devolução que qualquer valor pago.

Informações online do estado do processo

Ao pedido de abertura do processo de casamento será atribuído um número de registo através do qual os requerentes poderão obter online informações acerca do estado do processo. Após despacho favorável a conservatória notifica os interessados por e-mail ou SMS confirmando o local de celebração, data/hora e modalidade do casamento.

No dia da celebração do casamento os nubentes devem apresentar ao padre ou ministro do culto os respectivos documentos de identificação (com prazos válidos) ou entre duas e quatro testemunhas, e certidão da convenção antenupcial caso tenha sido realizada depois de ter sido iniciado o processo de casamento online.

Esclarecimentos e contactos
Portal "Civil Online"
E-mail: rnpc.civilonline@dgm.mj.pt
Apoio telefónico: Linha Registos - 707 20 11 22 (de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 17:00h)